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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR
PROCESSO N°23033.000535/90-92
MANTENEDORA:Associação Interlagos de Educação e Cultura
ESTABELECIMENTO DE ENSINO:Faculdade Interlagos de
Educação e Cultura
ASSUNTO:Autorização de Administração, com ênfase em Análise de
Sistemas
PARECER N° 015/95 - SESu/MEC
HISTÓRICO
O Diretor-Presidente da Associação Interlagos de
Educação e Cultura encaminha pedido de autorização do curso de
Administração a ser ministrado pela Faculdade Interlagos de Educação e
Cultura, instalada em São Paulo/SP.
O curso teve a carta-consulta acolhida pelo Parecer-CFE
n° 686/93 e o projeto aprovado pelo Parecer-CFE n° 337/94, para funcionar
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno.
Pela Portaria 243/94 - SESU/MEC foi designada Comissão
Verificadora composta pelos professores Francisco José Wanderley Osterne
e Celso Luiz Tavares, ambos da Universidade Federal de Uberlândia e por
Helcy Fonseca Cézar TAE da DEMEC/SP, para verificar as condições de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
MÉRITO
2.1. Concepção e Objetivo do Curso
Segundo o relatório da Comissão Verificadora: "A concepção idealizadora
do curso se orienta no sentido de que os administradores devem harmonizar
as necessidades de curto prazo e envolver-se ativamente na superação das
barreiras culturais e na melhoria da qualidade.
O papel do administrador é:
- transformar a visão da administração, a missão e a
estratégia em atividades funcionais para a organização.
- oferecer feedback em administração superior relativo a
estudo do processo e desenvolvimento.
- alinhavar a visão de administração com as necessidades
individuais do staff e força de trabalho."
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2.2. Condições Materiais
Quanto às instalações, informa a Comissão:
"No que se refere às instalações físicas, a Faculdade
Interlagos encontra-se instalada em imóvel onde funciona no período diurno
o Colégio Interlagos, com área total anexo III, mediante contrato de locação
de uso devidamente registrado em cartório."
• Biblioteca
Consta do relatório:
"A Biblioteca da Faculdade Interlagos será expandida e
atualizada. Possui, hoje, um acervo que atende adequadamente à demanda
do 1
o
e 2
o
ciclo. O horário de funcionamento está ajustado aos interesses dos
alunos e conta com bibliotecária preparada para a função, Maria Eveli
Pieruzi de Barros Freire - CRB - 8/4214-SP.
A Biblioteca Central está instalada em área de 64m
2
, sendo
previsto sua expansão para 200 m
2
. Funciona de 2
a
a 6
a
feira nos períodos da
manhã e tarde, aos sábados das 8 às 16 horas. O Sistema de Catalogação a
ser adotado é o Dewey, a ser feito pela bibliotecária habilitada e uma
auxiliar. Por ocasião do funcionamento da faculdade a biblioteca funcionará
também no período noturno.
Por ocasião do início do curso serão alocados recursos
para a aquisição de novos títulos, tendo como base a indicação dos
professores através de seus respectivos departamentos. Durante o ano de
1994 foram adquiridos livros, da área de Administração e Ciências
Contábeis.
Está previsto uma sala preparada para estudo em grupos,
ao lado da biblioteca.
A Biblioteca mantém convênios com outras instituições
como a UNIB.
O Plano de Expansão da Biblioteca prevê:
- a informatização de suas atividades;
- a aquisição de novos títulos e periódicos;
- o estabelecimento de novos convênios;
- a dinamização do programa de doações.
• Laboratórios
"Laboratório tem como finalidade o apoio às atividades
práticas de ensino e de pesquisa. O laboratório de microinformática, que
ocupa uma área aproximada de 44 m
2
, estando em fase de modernização
contando atualmente com 18 micros em rede Lantástic.
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Os equipamentos estão distribuídos de acordo com as
atividades acadêmicas, e atendem às necessidades do curso, conforme
documentação.
O plano de Expansão dos Laboratórios prevê a ampliação
não só em relação ao número de micros como também em termos de
modernização do equipamento. No presente semestre pretende-se substituir
alguns micros, de acordo com o programa de atualização estabelecido."
2.3. Organização Curricular
A Comissão Verificadora coloca em seu relatório que o
regime de funcionamento é o seriado, com matrícula anual e 80 alunos por
turma; a integralização curricular deverá ser cumprida em 4 anos no mínimo
e 7 anos no máximo. E comenta:
"O currículo proposto atende aos objetivos apresentados,
na medida em que reúne um conjunto de matérias que cobrem
adequadamente as de um curso fundamentado na preparação de profissionais
capazes de se ajustar aos avanços da ciência e da tecnologia e da
globalização do mundo atual.
O programa do Curso prevê 300 h de Estágio
Supervisionado, a ser realizado no 3
o
e 4
o
ano;
A Faculdade Interlagos propõe em sua organização uma
"Coordenação de Estágios." Existe a intenção da Direção em fazer
convênios com o CIEE, SEBRAE - SP e empresas permitindo ao alunado
uma preparação pré-profissional voltada para as necessidades do mercado de
trabalho.
De um modo geral o currículo atende ao objetivo do curso.
Para atender a exigência legal da carga horária mínima da área de formação
profissional foi acrescentada no 4
o
ano uma semana letiva correspondente a
20 horas-aula.
Recomendamos a locação das disciplinas de formação
básica e instrumental antes das disciplinas de formação profissional, o que foi
aceito pela Direção da Instituição."
Quanto à carga horária:
"3.312 h/a, já incluídas 272 h/a de prática desportiva e 300
h/a de estágio supervisionado, desde que sejam aceitas as alterações
sugeridas no currículo (anexo 2), com o acréscimo de uma semana letiva de
34 para 35 semanas letivas por ano."
O currículo mínimo do curso anexado ao Par. CFE 337/94
previa 2.720 h/a de carga horária de disciplinas, 300 h/a de estágio
supervisionado e 272 h/a de Educação Física, totalizando 3.292 h/a em 34
semanas.
2.4. Corpo Docente
Segundo o relatório:
"O corpo docente da Faculdade Interlagos será constituído
predominantemente por profissionais das áreas de Administração e Ciências
Contábeis, com experiência, em sua maioria, no magistério superior.
A qualificação docente pode ser verificada pelos
quantitativos abaixo:
Docentes
Percentual
- Nºde Doutores/Doutorandos:
05 41,7
- n° de Mestres/Mestrandos: 04 33,3
- com Especialização: 03 25,0
- com
p
arecer do CFE: 12 100,0
- n° total de docentes: 12 100
,
0
O regime de trabalho dos professores será horista e de
tempo parcial."
Acrescenta a Comissão que "a consecução dos objetivos
do curso poderá ser alcançada com a qualificação do corpo docente
proposto". O corpo docente relacionado pela Comissão é o mesmo do
Par.CFE 337/94. Há professores indicados para todas as disciplinas do 1° e
períodos letivos.
2.5. - Conclusão da Comissão Verificadora
"Após minuciosa e cuidadosa verificação de todos os itens
constantes do roteiro de conteúdo do relatório de verificação para o projeto
de autorização de curso, concluímos que a instituição reúne as condições
necessárias para o funcionamento do "Curso de Administração", ressaltando-
se os seguintes aspectos:
- O bom nível do corpo docente proposto e comprometido
com o projeto do curso.
- A direção da instituição demonstrou dinamismo,
seriedade e comprometimento com o projeto do curso, acolhendo de
imediato as sugestões e observações apresentadas pela comissão.
- Considerando que a direção comprometeu-se a ampliar o
acervo de livros e periódicos atendendo adequadamente ao curso proposto.
3.PARECER
O Pedido de autorização para funcionamento do curso de
Administração, com ênfase pela Faculdade de Sistemas, ministrado pela
Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, no município de São Paulo/SP,
mantida pela Associação Interlagos de Educação e Cultura, atende às normas
legais vigentes que regem a matéria, razão pela qual esta Comissão
manifesta-se favoravelmente a sua aprovação.
Brasília, em 6 de junho de 1995.
Comissão de Especialistas de Ensino de Administração
Portaria 161/SESu de 08/05/95 - DOU de 09/05/95 2
a
Seção - pág.-3365. Membros:
Correção:
Na segunda linha do item 3. PARECER, onde se lê:
"pela Faculdade de Sistemas", leia-se
"em Análise de Sistemas".
Processo n°
Interessado
Assunto
23033.000535/90-92
ASSOCIAÇÃO INTERLAGOS DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - São Paulo - SP
Autorização do curso de Administração.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 96/95
Tendo em vista o Parecer n° 15/95 da Comissão de
Especialistas do Ensino de Administração da Secretaria de Educação Superior
deste Ministério, juntado aos autos, esta Comissão ratifica a decisão contida
naquele Parecer, favorável à autorização para funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pela Faculdade Interlagos de Educação e
Cultura, mantida pela Associação Interlagos de Educação e Cultura, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com oitenta vagas totais anuais, no
turno noturno.
Brasília,em 18 de Julho de 1995.
Inf.39
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