MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO N° 23001.000481/90-41
MANTENEDORA: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ALTA FLORESTA - MT
ESTABELECIMENTO DE ENSINO:
MUNICÍPIO: ALTA FLORESTA - MT
ASSUNTO: Autorização do curso de Letras
PARECER N°.23/95 - CEE/SESU/MEC
1 - HISTÓRICO
O Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta submeteu à apreciação
do então Conselho Federal de Educação projeto de carta-consulta para autorização de
funcionamento do curso de Letras - Habilitações Português-Inglês e respectivas literaturas, a
ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta
Floresta, no Estado de Mato Grosso.
A carta-consulta foi apreciada e aprovada pelo Parecer n° 320/94/CFE,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais. O projeto do curso foi apreciado e aprovado pelo Parecer
n° 569/94/CFE, o qual determinou o encaminhamento do processo à SESu/MEC para
designação da Comissão Verificadora.
Pela Portaria n° 235/94/SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores RUBENS GALDINO DA SILVA da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul, NANCY ANTUNES TSUPAL da Universidade Estadual do Estado de
São Paulo e o Técnico em Assuntos Educacionais ANTÔNIO BELOTO SOBRINHO da
DEMEC de Mato Grosso.
Os membros da Comissão Verificadora fizeram visita à Instituição no
período de 01 a 04 de agosto de 1994, objetivando averiguar "in loco" as condições de
funcionamento para efeito de autorização do curso de Letras - Habilitação Português-Inglês e
respectivas literaturas com 80 (oitenta) vagas divididas em 02 turmas de 40 (quarenta) alunos
cada uma, no período noturno.
2- MÉRITO
2.1. Concepção e Objetivos do Curso
Segundo o relatório da Comissão Verificadora, os objetivos definidos
para o curso de Letras são: " formação de profissionais de nível superior na área de Letras,
realização de pesquisas, e extensão do ensino e da pesquisa à comunidade, mediante cursos e
atividades afins".
A Comissão destaca, ainda, que o curso tem como "escopo precípuo"
formar profissionais que irão atuar no magistério de 1
o
e 2
o
graus, " desenvolver atividades de
pesquisa científica com recursos próprios e auxílios de conveniados, e ser um agente
socializador do saber e dos resultados da pesquisa junto à comunidade colaborando para o
desenvolvimento do exercício da plena cidadania".
O currículo pleno proposto encontra-se compatível com a legislação e as
atividades de estágio são satisfatórias para a formação do profissional da área.