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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO N° 23001.000481/90-41
MANTENEDORA: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ALTA FLORESTA - MT
ESTABELECIMENTO DE ENSINO:
MUNICÍPIO: ALTA FLORESTA - MT
ASSUNTO: Autorização do curso de Letras
PARECER N°.23/95 - CEE/SESU/MEC
1 - HISTÓRICO
O Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta submeteu à apreciação
do então Conselho Federal de Educação projeto de carta-consulta para autorização de
funcionamento do curso de Letras - Habilitações Português-Inglês e respectivas literaturas, a
ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta
Floresta, no Estado de Mato Grosso.
A carta-consulta foi apreciada e aprovada pelo Parecer n° 320/94/CFE,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais. O projeto do curso foi apreciado e aprovado pelo Parecer
n° 569/94/CFE, o qual determinou o encaminhamento do processo à SESu/MEC para
designação da Comissão Verificadora.
Pela Portaria n° 235/94/SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores RUBENS GALDINO DA SILVA da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul, NANCY ANTUNES TSUPAL da Universidade Estadual do Estado de
São Paulo e o Técnico em Assuntos Educacionais ANTÔNIO BELOTO SOBRINHO da
DEMEC de Mato Grosso.
Os membros da Comissão Verificadora fizeram visita à Instituição no
período de 01 a 04 de agosto de 1994, objetivando averiguar "in loco" as condições de
funcionamento para efeito de autorização do curso de Letras - Habilitação Português-Inglês e
respectivas literaturas com 80 (oitenta) vagas divididas em 02 turmas de 40 (quarenta) alunos
cada uma, no período noturno.
2- MÉRITO
2.1. Concepção e Objetivos do Curso
Segundo o relatório da Comissão Verificadora, os objetivos definidos
para o curso de Letras são: " formação de profissionais de nível superior na área de Letras,
realização de pesquisas, e extensão do ensino e da pesquisa à comunidade, mediante cursos e
atividades afins".
A Comissão destaca, ainda, que o curso tem como "escopo precípuo"
formar profissionais que irão atuar no magistério de 1
o
e 2
o
graus, " desenvolver atividades de
pesquisa científica com recursos próprios e auxílios de conveniados, e ser um agente
socializador do saber e dos resultados da pesquisa junto à comunidade colaborando para o
desenvolvimento do exercício da plena cidadania".
O currículo pleno proposto encontra-se compatível com a legislação e as
atividades de estágio são satisfatórias para a formação do profissional da área.
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O Corpo Docente apresentado para os dois primeiros anos é composto
de nove professores, todos devidamente qualificados e aprovados pelo então Conselho Federal
de Educação.
2.2. Condições Materiais
Segundo o relatório conclusivo da Comissão Verificadora, os " recursos
materiais existentes são limitados, contudo suficientes para abrigar e dar condições para o
devido funcionamento do curso objeto de estudo desta Comissão".
2.2.1. Biblioteca
A Biblioteca, segundo a Comissão, oferece o mínimo necessário para o
início do funcionamento do curso. Foi recomendada a assinatura de periódicos na área.
O funcionamento da Biblioteca será das 08:00 às 22:30 horas de segunda
a sexta feira e das 07:00 às 12:00 horas aos sábados, com sistema de classificação Melvil
Dewey.
Consta, ainda, do Parecer de Aprovação do Projeto, que a Biblioteca
atualmente é constituída de 1.089 títulos e 1.648 exemplares, é organizada e administrada por
profissional qualificado e dois auxiliares e conta, ainda, com um sistema xerox para
atendimento aos usuários.
2.2.2. Laboratório
A Comissão recomendou em seu relatório a instalação de laboratório de
línguas.
2.2.3. Plano Anual de Aplicação de Recursos Financeiros
O relatório da Comissão Verificadora não tece comentários sobre este
item, mas consta do parecer do então Conselho Federal de Educação, que aprovou o projeto do
curso, que o "planejamento econômico-financeiro foi feito com a projeção trienal abrangendo
os três primeiros anos de implantação do referido curso. Atendendo à orientação do CFE,
"receita por fontes; despesas por elementos; memória de cálculos" ficaram divididos em seis
itens: 1
o
- alunado e séries do curso; 2
o
- contratação de professores; 3
o
- pessoal técnico-
administrativo: base de remuneração mensal; 4
o
- pessoal docente - base de remuneração; 5
o
-
anuidade; 6
o
- memória de cálculo. Todos os valores foram calculados com basenaUFIR".
2.3. Organização Curricular
A instituição apresentou a proposta do currículo pleno do curso de
Letras, com as disciplinas acompanhadas do número de horas-aula, teóricas e práticas. A carga
horária total do curso é de 3.420 horas aula. Da grade curricular proposta pela instituição não
consta a disciplina Psicologia da Educação, conforme prevê a Resolução n° 9/69 CFE. A Grade
Curricular pode ser melhor visualizada no Anexo I, parte integrante deste parecer.
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Ressalte-se, por oportuno, que a carga horária total apresentada pela
instituição, na sua proposta de 3.420 horas-aula, não se afina com a soma da grade curricular,
que apresenta um total de 2.688 horas aula.
2.4. Corpo Docente
0 Corpo Docente é constituído de 9 professores para os primeiros dois
anos de funcionamento do curso de Letras, com titulação de Especialistas, mestres, doutores e
livre-docente.
A Comissão destaca que "o Corpo Docente indicado, conforme curricula
vitae devidamente documentado, encontra-se adequado às exigências da legislação em vigor".
Consta dos autos um projeto de qualificação docente que será
desenvolvido pela instituição, visando à capacitação dos professores e criando condições para a
realização de cursos de pós-graduação nos níveis de especialização, mestrado e doutorado.
Quanto à estrutura da carreira do magistério, a instituição obedecerá aos
seguintes níveis.
1 - Professor Titular
II - Professor Assistente
III - Professor Auxiliar
IV - Professor Supervisor de Estágio
A contratação dos professores será feita de acordo com a Legislação
Trabalhista e a remuneração será por hora-aula.
Há compatibilização entre os professores indicados e as disciplinas da 1
a
série do curso. O conteúdo programático e a carga horária de EPB serão incorporados à
disciplina Estudos Brasileiros Contemporâneos.
O perfil do Corpo Docente pode ser visualizado no Anexo II deste
parecer.
2.4.1. Outras Considerações
A Comissão de Especialistas anterior, ao analisar os presentes autos,
entendeu diligenciar a instituição para que fossem esclarecidos alguns pontos indicados no
relatório datado de 15/12/94, o que foi respondido em 30 de dezembro do mesmo ano.
2.5. Concluo da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora, em seu relatório conclusivo, assim se
manifestou: " Com base no exposto acima, depois de intensivos estudos, análises e exames dos
itens requeridos pelo roteiro do conteúdo do Relatório de Verificação, é de parecer favorável à
autorização de funcionamento do curso de Letras...".
3. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Letras, habilitações
em Português-Inglês e respectivas literaturas, ministrado pela Faculdade de Educação de Alta
Floresta, no município de Alta Floresta/MT, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de
Alta Floresta, atende às normas legais vigentes que regem a matéria, razão pela qual esta
Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, para funcionar com 80 vagas totais
anuais, no período noturno.
Determina-se, entretanto, que sejam anexados ao processo:
1. a lista atualizada e completa dos títulos existentes na Biblioteca à disposição
dos alunos do curso de Letras;
2. o termo de doação ao Centro dos 507 títulos de Biblioteca Particular do Prof.
Dr. José Antonio Tobias;
3. um cronograma para a aquisição de títulos em quantidade e qualidade
adequadas para o número de alunos Ingressantes, incluindo textos na língua
inglesa;
4. comprovação, no prazo de 180 dias, de assinatura de 4 periódicos em
Literatura Portuguesa e outros 4 em Literatura Inglesa, a serem incorporados ao
acervo.
A Comissão Especial recomenda fortemente, também, que os professores a
serem contratados para as disciplinas a partir do segundo ano de funcionamento do curso sejam
portadores do grau mínimo de Mestre em curso de pós-graduação "stricto sensu" credenciado
pela CAPES, e na área específica das disciplinas que ministrarão.
Brasília 14 de junho de 1995.
Comissão de Especialistas de Ensino da Área de Educação/Licenciaturas
Grupo II - Portaria 163/95 - SESu/MEC
Membros:
ANEXOS: I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
II- CORPO DOCENTE
ANEXO I - GRADE CURRICULAR
CURRÍCULO PLENO - LETRAS
1
a
Série
Carga Horária
Língua Portuguesa 128
Língua Inglesa I 128
Língua Latina I 64
Linguística I 64
Teoria da Literatura I 64
Filosofia e Filosofia da Arte 64
Estudos Brasileiros Contemporâneo 64
Sociologia 64
TOTAL 640 h/a
Educação Física 64 h/a
2
a
Série Carga Horária
Língua Portuguesa II 128
Língua Inglesa II 128
Língua Latina II 64
Literatura Portuguesa I 64
Linguística II 64
Literatura Brasileira I 64
Teoria da Literatura II 64
TOTAL 640 h/a
OBS: A IES dedicou o conteúdo programático e a carga horária da disciplina Estudo de
Problemas Brasileiros à disciplina Estudos Brasileiros Contemporâneo.
3
a
Série
Carga
Horária
Língua Portuguesa III 128
Língua Inglesa III 64
Literatura Portuguesa II 64
Literatura Brasileira II 64
Literatura Inglesa I 64
Didática 128
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° e
2
o
Graus
64
Literatura Latina 64
TOTAL 640 h/a
4
a
Série Carga Horária
Língua Portuguesa IV 128
Língua Inglesa IV 64
Literatura Portuguesa III 64
Literatura Brasileira III 64
Prática de Ensino sob a Forma de Estágio
Supervisionado de Inglês
128
Prática de Ensino sob a Forma de Estágio
Supervisionado de Português
128
TOTAL 576 h/a
Resumo
Disciplinas Obrigatórias
E.B.C, e Educação Física
Estágio Supervisionado
TOTAL
2.432 h/a
128 h/a
128 h/a
2.688 h/a
ANEXO II - CORPO DOCENTE
Curso de Letras
01 - Antenor Antônio Gonçalves Filho
Disc: Sociologia
Qual: Lic. em Filosofia - USP/1963.
Mestre em História da Filosofia da Educação - USP
Doutor em Filosofia da Educação - UNICAMP/84
Possui experiência no magistério superior
02 - Antônio José Filho
Disc: Linguística
Qual: Teoria da Literatura
Lic. em Letras - F.C.L. D. Aquino/76
Lic. em Pedagogia - UEMT/75
Mestre em Ciências Sociais - Fundação Escola Soe. e Pol. de São Paulo. USP/SP/84
03 - Carlos de Souza Pinto
Disc: Educação Física
Qual: Lic. em Educação Física - Escola Superior de Educação Física de São Carlos - SP
Especialização em Volibol - FEFIMA/74
Especialização em Fisioterapia Aplicada à Educação Física.
com Monografia - " Crioterapia no Traumatismo de Joelho/78".
04 - José Antônio Tobias
Disc: Filosofia/ Filosofia da Arte
Qual: Bel. em Filosofia FFCL " Santo Tomás de Aquino" - Uberaba/52
Lic. em Filosofia - FFCL "Santo Tomás de Aquino" - 1952
Doutor em Filosofia - PUC/RS -1964.
05 - René de Santis
Disc: Língua Latina I
Qual: Licenciatura - Letras FFCL - Tupã/1972 . Lic. em Direito
Faculdade de Direito de Bauru - 1960 . Lic. em Pedagogia.
FFCL - Tupã - 1976
Possui experiência no magistério.
06 - Rosmar Tobias
Disc: EPB
Qual: Bel. Filosofia - Universidade Católica do Paraná/62
Lic. em Filosofia - UNICAMP/SP/63
Doutor em Educação - UNESP - Marília/SP - 1974.
Possui experiência no magistério superior.
07 - Sérgio Paulo Adolfo
Disc: Língua Portuguesa e Língua Latina
Qual: Lic. em Letras - Universidade Estadual de Londrina/75
Espec. em Teoria Literária . Mestrado em Letras - Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras "Sagrado Coração" - Bauru/SP /82.
Possui experiência no magistério superior
08 - Silvane Calliste Ribeiro
Disc: Língua Inglesa I
Qual: Lic. em Letras - Faculdade Dom Aquino - FFCL/70
Mestre em Língua Portuguesa - PUC/SP - 1986.
Processo n°
Interessado
Assunto
23001.000481/90-41
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ALTA
FLORESTA - Alta Floresta/MT
Autorização do curso de Letras, habilitação em
Português/Inglês e respectivas Literaturas.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 93/95
Tendo em vista o Parecer n° 23, de 14 de junho de
1995, da Comissão de Especialistas de Ensino da área de
Educação/Licenciaturas-GR II, da Secretaria de Educação Superior deste
Ministério, juntado ao processo acima mencionado, e estando a solicitação do
interessado dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer
favorável à autorização para funcionamento do curso de Letras, licenciatura
plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de
Estudos Superiores de Alta Floresta, com sede na cidade de Alta Floresta,
Estado de Mato Grosso, com oitenta vagas totais anuais, no turno noturno.
Brasília, 18 de Julho de 1995
INF49