PROCESSO N° INTERESSADO
ASSUNTO 23000.014134/94-11
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO
DE SÁ - Rio de Janeiro/RJ
Reconhecimento das habilitações Magistério do Pré-
Escolar à 4
a
Série e Pedagogia na Escola e na Empresa,
do curso de Pedagogia.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ/RJ
Reconhecimento das habilitações Magistério do Pró-Escolar à 4ª Serie do 1º Grau
e Pedagogia na Escola e na Empresa, do curso de Pedagogia, ministrado pela
Universidade Estácio de Sá.
CE - Par. 85/95, aprovado em 18/7/95 (Proc. 23000.014134/94-11)
I - RELATÓRIO
O Reitor da Universidade Estácio de Sá (UNESA) encaminhou ao Senhor Ministro da Educação e do Desporto
pedido de reconhecimento das habilitações Magistério do Pré-Escolar à 4
a
Série do 1
o
Grau e Pedagogia na Escola e
na Empresa, do curso de Pedagogia, ministrado no Rio de Janeiro/RJ, pela referida Universidade, mantida pela
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá.
As habilitações em apreço foram autorizadas a funcionar pelas Resoluções 12, de 26 de outubro de 1992 e 3, de
25 de outubro de 1993, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), com 60 vagas anuais, com dois
concursos vestibulares, funcionando no turno da tarde.
O curso de Pedagogia, com as habilitações Administração Escolar e Orientação Educacional, foi autorizado a
funcionar pelo Decreto 74.165/74, sendo reconhecido pelo Decreto 81.320/78.
Mediante a Portaria-SESU/MEC 585/94, foi designada Comissão Verificadora para avaliar in loco as
condições de funcionamento das habilitações supracitadas, tendo em vista apresentação de relatório conclusivo para
fins de reconhecimento.
• Do Mérito
A Comissão Verificadora visitou a IES no período de 5 a 7 de dezembro de 1994, emitindo, posteriormente,
relatório conclusivo e circunstanciado das habilitações em pauta, fazendo algumas recomendações à IES. Entre elas,
podem ser citadas:
-haja maior incentivo à pesquisa e extensão para professores e alunos;
-revisão da carga horária total do curso a qual parece excessivamente extensa;
-a Biblioteca da UNESA adote uma política de empréstimo do seu acervo no sentido de evitar a prática
indesejada de fotocópias;
-seja adquirido pela UNESA um número maior, mais diversificado e mais atualizado de livros e periódicos
pertinentes à área de Educação, entre outras.
Conforme Despacho 28/95, da Comissão de Especialistas da Área de Educação/Licenciaturas - Grupo I,
nomeada pela Portaria-SESU/MEC 163/95, foi analisado o presente processo e o relatório da Comissão Verificadora,
bem como as suas recomendações e julgado adequado que o processo fosse convertido em diligência para que, no
prazo de 180 dias, a IES cumprisse as seguintes exigências:
a)Atualizar o acervo da Biblioteca, comprovando a aquisição de cerca de 500 novos títulos, nos quais se
incluem os livros e periódicos indicados nos programas das disciplinas.
b)Definir como e quando a política de empréstimo de livros será adotada na Biblioteca, enviando cópias das
normas que foram estipuladas.
c)Rever a grade curricular do curso, reduzindo a extensão da carga horária, conforme recomendação da
Comissão Verificadora, enviando cópia das reformulações que se fizerem necessárias.