MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO N°: 23000.004064/94-10
MANTENEDORA: Ministério da Educação e do Desporto - MEC
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Centro Federal de Educação Tecnológica
do Paraná
MUNICÍPIO/UF: Curitiba/PR
ASSUNTO: Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia Mecânica,
modalidade Processo Industrial
PARECER N° 028/95 - CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
encaminha pedido de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia Mecânica,
modalidade Processo Industrial, ministrado em Convênio com a Fundação
Educacional Regional Jaraguaense, instalada em Jaraguá do Sul/SC.
O curso em apreço foi autorizado pelo Decreto de 7 de maio de 1993, nos
termos do Parecer n° 57/92, com 120 (cento e vinte) vagas totais , 40 por semestre,
para funcionar no turno noturno, com duração limitada para três turmas, iniciando
suas atividades no 1
o
semestre de 1993.
Pela Portaria n° 530/94 - SESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora composta pelos professores Hazim Ali Al Quershi, do Instituto
Tecnológico da Aeronáutica e Luís Gonzaga Trabasso, do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica e por Leonor Schroeder, TAE da DEMEC/SC, para verificar as
condições de funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
2. MÉRITO
2.1. Estabelecimento de Ensino
O Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, com sede em
Curitiba, criado pela Lei n° 6.545/78, é uma autarquia de regime especial vinculado
ao MEC, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e didático-
disciplinar.