Processo n°
Interessado
Assunto
23000.013813/94-28
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DE ANÁPOLIS-GO
Revogação do Decreto de autorização do curso de Filosofia,
Licenciatura Plena.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 77/95
A Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis,
mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede em Anápolis, Estado de
Goiás, teve autorizado o funcionamento do seu curso de Filosofia, com
habilitação em licenciatura plena, pelo Decreto s/n° de 25 de maio de 1992,
publicado no DOU de 26.5.92, Seção I, pág. 6.463.
Técnicos da DEMEC/GO, em visita de acompanhamento
realizada na Faculdade, no período de 23 a 24 de junho de 1994, detectaram
várias irregularidades na Instituição, e recomendaram:
"a) providencie e arquive na Faculdade o dossiê completo de cada professor;
b) encaminhe à DEMEC/GO, os curricula vitae dos professores substitutos
para aprovação das disciplinas que ministram;
c) encaminhe à DEMEC/GO, cópia da autorização do CFE para realização do
vestibular de julho com o respectivo edital para aprovação e acompanhamento;
d) dê tratamento em separado, diferenciado em cumprimento às orientações
reiteradas da DEMEC/GO, não utilizando o curso de Filosofia como suporte ao de Teologia,
em veículos ou instrumento de divulgação e, principalmente não ministrando provas em
conjunto, durante o concurso vestibular de Filosofia;
e) evite a ausência de professor da sala de aula, durante a aplicação de provas,
que mesmo sendo de consulta, a avaliação deve ser individualizada."
Em 24 de setembro de 1994, a pedido da SESu/MEC, a
DEMEC/GO nomeou nova Comissão de Verificação (Port. 24/DEMEC/GO),
cujo relatório apresentado concluiu que:
"...o curso de Filosofia não demonstrou condições favoráveis à sua manutenção
vez que em 2 vestibulares não cobriu o número de vagas oferecidas, o número de inscritos o
torna insustentável e não permite a instituição firmar uma estrutura humana, física e financeira
capaz de viabilizar o projeto educativo."