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Processo n° : 23001.000715/94-84
Interessado : INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA-São Paulo/SP.
Assunto : Reconhecimento do curso de Química, licenciatura
plena e bacharelado.
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA/SP Reconhecimento do curso de Química, licenciatura
plena e bacharelado, a ter ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi. CE - Par. 60/95, aprovado em 27/6/95
(Proc. 23001.000715/94-84)
I - RELATÓRIO
O Diretor-Presidente do Instituto Superior de Comunicação Publicitária encaminhou pedido de reconhecimento
do curso de Química, licenciatura plena e bacharelado, ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, instalada em São
Paulo/SP.
O curso em apreço foi autorizado pelo Decreto de 23 de outubro de 1992, nos termos do Parecer-CFE 470/92,
com 80 vagas totais, anuais, para funcionar no turno noturno, iniciando suas atividades no 1
o
semestre de 1993.
A verificação das condições de funcionamento do curso foi procedida pela Comissão de Acompanhamento,
designada pela Portaria-CFE 6/91, que funcionou como Comissão Verificadora na forma da Portaria-CFE 54/87, sendo
composta pelos professores Fernando Fernandes de Aquino, da Universidade de Santa Catarina, Lauro Ribas Zimmer,
da Universidade Estácio de Sá, e Vicente Borelli, da Universidade de São Paulo.
A referida Comissão concluiu seu relatório nos seguintes termos:
"Considerando que o curso neo atende ao que pressupõe a Resoluçao 19, de 16/12/77, em sua
Seção I, art. 2º, S 3°, alinea c, e Seção III, art. 4º S 1º, alínea h e a Medida Provisória 661, de 18 de outubro de
1994, em seu art. 9
o
, item IV, a Comissão é de parecer que o processo seja arquivado e recomenda que a
Instituição, no prazo regularmentar, apresente nova solicitação. "
De ordem, considerando que se completaram os dois anos exigidos, é retomada a análise do processo.
• Mérito
1. Da Entidade Mantenedora
A entidade mantenedora da Faculdade Anhembi Morumbi, o Instituto Superior de Comunicação Publicitária, é
uma sociedade civil, com fins educacionais, sem fins lucrativos, de natureza privada. Seu estatuto social encontra-se
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, cuja
última alteração tem por número de registro 4.979/77.
2. Estabelecimento de Ensino
2.1. Infra-Estrutura Física
Quanto à infra-estrutura física, a Comissão Verificadora considerou-a plenamente adequada.
2.2. Laboratórios
0 curso conta com laboratórios especializados nos quais são ministrados, com regularidade, as aulas técnico-
práticas:
-Laboratórios de Física e Química. Destinados às aulas práticas do curso. Os laboratórios encontram-se
equipados e atendem às especificidades dos programas das referidas disciplinas.
-Laboratórios de Informática. A Faculdade Anhembi Morumbi dispõe de sete laboratórios, contendo cada um
45 microcomputadores AT 386 e duas impressoras.
-Laboratórios de Línguas. Estão disponíveis, também, para alunos do curso de Nutrição e contam com 40
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cabines de uso monitorado, uma cabine central computadorizada, interligada a todas as cabines, e um vídeo
com telão.
2.3. Biblioteca
A Instituição conta com uma Biblioteca Geral, perfazendo uma área total de 1.074 m
1
, com ambientes de
consulta, atendimento, processamento e de estudos, além da área de guarda e exposição do acervo.
0 acervo geral é hoje composto de 26.889 títulos, 35.333 exemplares de livros com 545 títulos de periódicos
e 6.540 volumes destes.
A Biblioteca encontra-se em processo de expansão e informatização.
No que diz respeito ao acervo especifico, conta este com 2.411 títulos e 2.856 volumes; nove títulos de
periódicos, sendo 82 volumes destes e 12 assinaturas correntes. Conta, ainda, com programas de Informática, do
Centro de Informática em Saúde, da Escola Paulista de Medicina - Sistema de Apoio à Decisões em Nutrição (cinco
programas).
3. Do Curso
3.1. Dados Gerais
-Regime de matrícula: seriado anual
-Carga horária:
Bacharelado: 3.060 h/a - excluída Educação Física Licenciatura plena: 3.536 h/a - excluída
Educação Física
- Integralização da carga horária: máximo, em sete e mínimo, em quatro
anos letivos.
3.2. Organizão Curricular
O curso está planejado com uma média anual de 12 disciplinas por série, carga horária semanal média de
24 horas/aula, cuja estrutura curricular constitui-se em disciplinas teóricas e práticas, que possibilitam a cada educando
o despertar de suas potencialidades intelectual e técnica.
As duas primeiras séries propiciam a formação geral, cultural humanística, com introdução da visão holística
para o campo técnico, interrelacionando todas as disciplinas quer de caráter geral, quer de caráter específico.
As duas séries finais serão de caráter eminentemente técnico e específico, que sedimentarão, de forma
concreta e real, a formação dos educandos, inclusive na 4
a
série serão feitos o estágio supervisionado na empresa e
um trabalho de conclusão de curso (TCC).
3.3. Corpo Docente
Conforme consta no Projeto de transformação em Universidade, aprovado pelo Parecer-CFE 469/92, a
Instituição expressa sua política de recursos humanos consubstanciada nos itens: Plano de Carreira do Magistério
Superior; Plano de Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo; Programa Institucional de Capacitação
Docente; Normas de Recrutamento e Seleção e Sistema de Acompanhamento e Desempenho.
O corpo docente que atua no curso é formado por 34 professores, cujo perfil acadêmico é o seguinte: seis
com a titulação de doutor; três cursando doutorado; seis com a titulação de mestre; seis cursando mestrado; 11 com
especialização e dois com graduação.
Há professores indicados para todas as disciplinas integrantes do currículo pleno do curso.
A relação do corpo docente encontra-se anexada ao presente parecer.
3.4. Conclusão da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora concluiu seu relatório nos seguintes termos:
"Estando atendidas todas as condições legais de funcionamento, exigidas pelo Conselho Federal de
Educação e, considerando o parecer constante no Relatório do Professor Doutor Benjamim Faivel Altschüler, a
Comissão recomenda ao Conselheiro Relator o reconhecimento do curso de Química, da Faculdade Anhembi
Morumbi. "
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação 29/95, da Coordenação Geral de Organização do Ensino Superior, da
SESU/MEC, de 10 de maio de 1995, juntada ao processo acima citado, e estando a solicitação da interessada dentro
das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável ao reconhecimento do curso de Química,
licenciatura plena e bacharelado, ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de
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Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com 80 (oitenta) vagas totais,
anuais.
Brasília-DF, em 27 de junho de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário de
Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Iara Glória Areias Prado -
Secretária de Educação Fundamental
• Corpo Docente Aprovado
1.Alfredo Eduardo Maiorano - Processos de Química Industrial Inorganica/ Processos de Química Industrial Orgânica
2.Ana Lucinda Tadei Laranjinha - Língua Inglesa
3.Angelo Baucia - Operações Unitárias na Indústria Química/Higiene e Segurança na Indústria Química
4.Angela Cristina de Oliveira Corte - Língua Inglesa
5.Anna Maria Quadros Brant de Carvalho - Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1
o
e 2
o
Graus
6.Antônio Lopes Alcalá - Geoquímica/ Mineralogia e Cristalografia
7. Benjamin Faivel Altschüler - Química Orgânica/Bioquímica/ Bioquímica Industrial
8.Carlos Roberto Carneiro - Cálculo Numérico/ Cálculo Diferencial e Integral/ Geometria Analítica e Vetores
9.Cezar Rogério Oliveira Peramezza - Estatística
10.Deborah Duarte Palma - Educação Física
11.Diamantino Fernandes Trindade - Química Inorgânica/Instrumentação para o Ensino de Química
12.Edman Altheman - Metodologia Científica/ Sociologia Geral
13.Janete Alaburda - Química Analítica Quantitativa/ Química Analítica Qualitativa
14.José Carlos Pereira - Informática
15.José Mauro Gagliardi - Metodologia Científica
16.Katia Pelegrino - Biologia Geral
17.Luis Carlos Fernandes Afonso - Didática
18.Luiz Antonio Ferreira -Didática
19.Luiz Carlos O. Dias - Língua Portuguesa
20.Maria Cristina Castilho Costa - Sociologia Geral
21.Nelson Luiz Cardoso Cantelli - Informática
22.Nilene Silva Lacerda - Língua Inglesa
23.Norberto Carlos Schoenlein - Bioquímica/ Bioquímica Industrial/ Processos de Química Industrial Orgânica
24.Paulete Romoff - Química Orgânica
25.Paulo Noburu Nakazato - Físico-Química
26.Pedro Carlos Bissetti - Educação Física
27.Regina André Rebollo - Introdução à Ciência Política/ História das Ciências
28.Reginaldo dos Santos Louza -Noções de Administração Industrial e Instalações na Indústria Química/ Projetos
Experimentais
29.Renato Nunes Rangel - Físico-Química
30.Valdemir Gutierrez Rodrigues - Física Geral
31.Waldemar Avritscher - Análise Instrumental/Estágio na Empresa
32.Washington Eugênio Teixeira - Química Geral/Química Inorgânica/ Prática de Ensino em Química
33.Wellington Zangari - Psicologia da Educação
34.Yara Soubihe de Pinho - Sociologia da Educação
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 60/95
Tendo em vista a Informação 29/95 da Coordenação Geral de
Organização do Ensino Superior da SESu/MEC, de 10 de maio de 1995, juntada ao
processo acima citado, e estando a solicitação da interessada dentro das normas legais
vigentes, esta Comissão é de parecer favorável ao reconhecimento do curso de
Química, licenciatura plena e bacharelado, ministrado pela Faculdade Anhembi
Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com 80 vagas totais anuais.
Brasilia, 27 de junho de 1995.
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