MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO N° 23001.000724/94-75
MANTENEDORA: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO
BRANCO
MUNICÍPIO/UF: SÃO PAULO/SP
ASSUNTO: RECONHECIMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM
MATEMÁTICA
PARECER N° 009/95-CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Reitor da Universidade Camilo Castelo Branco encaminha pedido de
reconhecimento do curso Matemática - Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências Humanas, Letras e Artes da referida Universidade, instalada em São
Paulo/SP.
O curso em apreço foi criado pela Portaria n° 06, de 12 de agosto de 1989, do
Conselho Universitário, com 75 vagas totais anuais, para funcionar nos turnos diurno e
noturno, iniciando suas atividades no 1
o
semestre de 1990.
Pela Portaria n° 503/94-SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Jairo Athaide Cavalcante, da Universidade de Brasília,
Roberto Oscar Gandulfo, da Universidade de Brasília e por Maria Aparecida Vichetti
Mantovani, TAE da DEMEC/SP, para verificar as condições de funcionamento do curso e
apresentar relatório conclusivo.
2. MÉRITO
2.1. Da Entidade Mantenedora
A Associação Itaquerense de Ensino, segundo consta dos autos, é uma
entidade educacional sem fins lucrativos e seu Estatuto está registrado no 3
o
Cartório de
Títulos e Documentos sob o n° 16.285, Livro "A-7", tendo iniciado suas atividades em 09
de fevereiro de 1968.
A Instituição declara sua regularidade fiscal e parafiscal, afirmando estar em
dia com os reconhecimentos e obrigações devidas aos órgãos competentes respectivos,
ao INAMPS, FGTS, PIS e Contribuições Sindicais.
De acordo com o relatório da comissão Verificadora "a situação jurídica, fiscal
e parafiscal da mantenedora, no momento presente, é regular."