2.4. Organização Curricular (Anexo I)
O projeto curricular previa um total de 1.510 horas a serem cumpridas
em duas etapas. Sobre ele, assim se expressa a Comissão de Verificação: "0
currículo atendeu às exigências da referida Portaria 432/71-MEC, sendo
constituído de 10 disciplinas de formação e da disciplina de Estágio Curricular, cuja
prática foi desdobrada em Organização e Técnica Comercial, Estatística e
Contabilidade de Custos (fls. 11) e realizada em escolas públicas estaduais e em
escolas particulares. Foi integralmente ministrado, sendo a carga horária prevista,
1.510 horas, cumpridas."
2.5. Corpo Docente (Anexo II)
"0 corpo docente do curso foi constituído por 11 professores com o
seguinte perfil acadêmico:
- Com graduação.............................10
- Téc. (sup) Administração (SIC)....01
Total.................................................11
Sobre o item, a Comissão Verificadora diz:
De acordo com as informações referentes ao curso, "os professores
tinham a titulação mínima exigida, ou seja, eram graduados a nível de 3
o
grau em
áreas correlatas às das disciplinas ministradas."
3. PARECER DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO/LICENCIATURA
A Comissão de Especialista de Educação/Licenciatura referenda o
parecer da Comissão Verificadora:
"Tendo a comissão observado a validade dos estudos ministrados, a
existência de arquivos satisfatórios e a necessidade de regularização da vida
acadêmica dos egressos com expedição do competente diploma, é de opinião que
o curso deva ser reconhecido, sendo que deverão ter direito ao referido diploma,
com as respectivas habilitações, os alunos constantes da relação do anexo 2 ao
presente relatório."
Assim, somos de parecer favorável ao reconhecimento do curso de
Formação de Professores para as Disciplinas Especializadas do Ensino de 2
o
Grau
- Esquema II podendo ser concedidos diplomas aos 50 (cinqüenta) alunos que
constam do anexo II do relatório da Comissão Verificadora, a saber: