PROCESSO N° : 23000.007074/92-18
INTERESSADA : UFRO - Porto Velho/RO
ASSUNTO : Reconhecimento do curso de Enfermagem e Obstetrícia
1. HISTÓRICO
Este processo que se encontrava no Conselho Federal de
Educação por ocasião da extinção daquele Colegiado, foi analisado pela
Coordenação Geral de Organização do Ensino Superior da SESu/MEC, através
da Informação n° 005/95, de 20.4.95. (Cópia anexa).
Todos os aspectos legais foram verificados e as condições
gerais de funcionamento do curso, após o cumprimento de diligência baixada
pela Comissão de Especialistas de Ensino de Enfermagem, podem ser
consideradas satisfatórias.
II VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Com base nos dados constantes dos autos e da Inf. 5/95 da
COSUP/SESu/MEC, esta Comissão é de parecer favorável ao reconhecimento
do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitação Geral e licenciatura em
Enfermagem, ministrado pela Universidade Federal de Rondônia, em Porto
Velho/RO.
Esta Comissão recomenda que a Universidade proceda à
adaptação de seu currículo ao que preceitua a Portaria Ministerial n° 1.721, de 15
de dezembro de 1994, que fixa os mínimos de conteúdo e duração do curso de
graduação em Enfermagem.
Brasília,30 de maio de 1995.