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Processos n°s 23000.012193/93-29 e anexos
23001.000183/94-67 e 230001.001743/94-55)
Interessado ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA
Faculdade de Ciências e Letras de Rondônia-FARO.
Assunto Reconhecimento do curso de Ciências Contábeis.
I - RELATÓRIO:
1. A FARO - Faculdade de Ciências e Letras de Rondônia
obteve, em 2 de fevereiro de 1994, pelo Parecer n° 33/94, aumento de 100 vagas
para o seu curso de Ciências Contábeis, que ora se quer reconhecer, e 100 vagas
para o seu curso de Direito, que foi reconhecido em abril de 1994, ficando o
primeiro com 150 e o segundo com 200 vagas totais anuais.
2. O Parecer n° 33/94 recebeu Homologação Ministerial em
16 de março de 1994.
3. A DEMEC/RO, em 23 de fevereiro de 1994, entrou com
ofício no CFE - Proc. 23001.000183/94-67, tecendo algumas considerações
sobre o referido Parecer:
a) erro de datilografia no número de vagas;
b) crítica aos dados oferecidos para justificativa da
necessidade social;
c) registra o fato da Faculdade se beneficiar de aumento de
vagas sem possuir ainda cursos reconhecidos.
4. Em 4 de agosto de 1994, a matéria foi relatada no Plenário
do então Conselho Federal de Educação (Par. n° 755/94), dando caráter de
provimento à DEMEC/RO, e, sem ouvir a Interessada, indeferiu o aumento já
concedido, portanto,' sem considerar a Homologação Ministerial.
5. Em 22 de agosto de 1994, a interessada entrou com
Recurso junto ao CFE - Proc. n° 23001.001743/94-55, expondo toda a situação
acima explicitada e requerendo, no prazo legal, a reconsideração da decisão
contida no Par. 755/94, para restabelecimento da situação anterior, "por estar
aquele Parecer eivado de erro de direito e vício quanto ao exame da matéria de
fato."
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6. Nesse ínterim, o processo para reconhecimento do curso
de Ciências Contábeis da FARO foi relatado, recebendo o Parecer CFE n°
692/94, de 30 de junho - favorável, com a manutenção do número de vagas
aprovado na redistribuição (Par. 33/94), ou seja, 150 vagas.
7. Submetido o assunto à apreciação da Comissão Especial
em reunião de 9 de março de 1995, esta decidiu pelo encaminhamento dos autos
á SESu para proceder a uma diligência junto à Instituição, objetivando o
levantamento de dados relativos à oferta e demanda, incluindo estudos
conclusivos sobre o satisfatório atendimento do ensino de 2°grau, que justifiquem
o aumento de vagas já concedido pelo então Conselho Federal de Educação (Par.
33/94), ficando o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis condicionado
ao resultado deste estudo.
8. Por Ofício n° 1.663/95, de 27.3.95, a SESu encaminhou os
processos à DEMEC/RO, para atendimento.
9. Após a realização dos trabalhos, a DEMEC/RO, por
Informação n° 95, de 17.4.95, relata:
"Quanto à demanda de alunos para o Curso de Ciências Contábeis em Porto
Velho, saliente-se que o Curso foi implantado diante de uma ampla pesquisa de mercado onde ficou
evidenciado que os quarenta (40) vagas oferecidas pela Universidade Federal eram insuficientes para
atender aos seus estudantes.
O melhor e mais recente indicativo da necessidade das vagas é corroborado
pelos números obtidos nos concursos vestibulares realizados em Porto Velho.
Em 1994, a Universidade Federal de Rondônia - UNIR ofereceu 40 vagas e a
Faculdade de Filosofia Ciências Humanas e Letras de Rondônia 150 vagas, às quais concorreram
762 candidatos. Mais de cinco (5) candidatos para cada vaga.
Em 1995, para concorrer a 140 vagas compareceram 763 candidatos às duas
Instituições, com média acima de 5 (cinco) candidatos por vaga.
Os números expressam perfeitamente a demanda de alunos ao Curso de
Ciências Contábeis, oriundos das Escolas públicas e particulares de 2
o
grau da capital e do interior do
Estado
Pelo exposto e considerando os termos do Parecer n° 33/94 - Conselho
Federal de Educação - CFE e Informação nº 799/94 da Divisão de Organização do Ensino Superior,
entendemos oportuno que sejam mantidas as vagas ao Curso de Ciências Contábeis da FARO
conforme solicitado pela IES."
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Em vista do exposto esta Comissão Especial é de parecer
favorável ao reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela
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Faculdade de Ciências e Letras de Rondônia, mantida pela Associação de Ensino
Superior da Amazônia, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia,
com as 150 vagas já aprovadas para o curso.
Brasília, 30 de maio de 1995
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