Processo n° 23026.009038/91-93
Interessada FACULDADE DE DIREITO CÂNDIDO MENDES
Rio de Janeiro/RJ
Assunto Pedido de convalidação de estudos da aluna YARA ELIZA
ANGIOLETE DE AZEVEDO MARTINS - Exame de
irregularidades havidas na referida Faculdade.
1. FIISTÓRICO
O presente processo vem a esta Comissão, para deliberação,
após ter sido objeto de detalhada análise pelo Par. CFE n° 904/94, de 18 de
outubro de 1994, e pela Informação n° 82, de 19 abril de 1995, da Coordenação
Geral de Organização do Ensino Superior da SESu/MEC (cópias anexas).
Ambos os documentos são pelo indeferimento da
convalidação dos estudos da ahina Yara Eliza Angiolete de Azevedo Martins,
realizados na Faculdade de Direito Cândido Mendes, no período de 1980 a 1984,
por ter a mesma, em sua matrícula inicial, apresentado certificado falso de
conclusão dos estudos de 2
o
grau (convalidação esta, já negada,
sistematicamente, pelos Pareceres n° 283/88, 308/89, DC n° 45/92 e Par.41/93),
e pela instauração de inquérito administrativo, após relatórios conclusivos de
Comissão de Sindicância e de Comissão de Supervisão,ambas designadas pela
DEMEC/RJ, que apontaram irregularidades em documentos de estudantes, na
situação de alguns docentes, impropriedades no processo de apuração de
freqüência escolar e reingresso irregular de estudantes que haviam abandonado o
curso, entre outras.
II - VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Por todo o exposto, esta Comissão ratifica o Parecer CFE n°
904/94, de 18 de outubro de 1994, no sentido da não convalidação dos estudos
da aluna Yara Eliza Angiolete de Azevedo Martins, e pela instauração de
inquérito administrativo na Faculdade de Direito Cândido Mendes, com sede na
cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Brasília, em 30 de maio de 1995.