Processo nº : 23001.001980/93-90
Interessado : INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR-SP/SP.
Assunto : Transferência de mantenedora de cursos.
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR/SP
Transferência de mantenedora do curso de Administração, habilitação Comércio
Exterior, e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
CE - Par. 29/95, aprovado em 3/5/95 (Proc. 23001.001980/93-90)
I - RELATÓRIO
O Instituto Santanense de Ensino Superior (ISES), mantenedor das Faculdades Integradas Santana, solicitou
ao então Conselho Federal de Educação a transferência de mantença dos cursos da Associação Domus de Ensino
Superior (ADES), com sede em São Paulo.
O Parecer 144/94 foi favorável à referida solicitação, considerando a continuidade do mesmo corpo docente, a
regularidade de funcionamento da IES, a manutenção das mesmas instalações e dos direitos adquiridos de professores
e alunos.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer 144, de 22 de fevereiro de 1994, do então Conselho Federal de Educação, juntado
aos autos, esta Comissão Especial ratifica a decisão contida naquele parecer, favorável à transferência de mantenedora
dos cursos de Administração, habilitação Comércio Exterior, e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, da Associação Domus de Ensino Superior, para o Instituto Santanense de Ensino Superior, ambos com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, assegurando os direitos adquiridos a alunos e professores.
Brasília-DF, em 3 de maio de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário de
Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durham -
Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado - Secretária de Educação Fundamental
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer n° 144/94, de 22 de fevereiro de 1994, do então
Conselho Federal de Educação, juntado aos autos, esta Comissão Especial RATIFICA a decisão
contida naquele Parecer, favorável à transferência de mantenedora dos cursos de
Administração, com habilitação em Comércio Exterior, e do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, da Associação Domus de Ensino Superior, para o Instituto
Santanense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
assegurando os direitos adquiridos a alunos e professores.
Brasília, em 3 de maio de 1995.