BLOCO 2: ENSINO SUPERIOR
FUNDAÇÃO AMAZONENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA/AM
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Direito, a ser
ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas.
CE - Par. 25/95, aprovado em 3/5/95 (Proc. 23001.000249/90-40)
I - RELATÓRIO
O Presidente da Fundação Amazonense de Educação e Cultura (FAMEC)
encaminhou ao então Conselho Federal de Educação pedido de autorização para
funcionamento do curso de Direito, em Manaus/AM.
Com base no Relatório da Comissão Verificadora e no pronto atendimento
às exigências da mesma, pela Instituição, foi aquele Colegiado favorável ao
funcionamento do referido curso, com 80 vagas totais, anuais, em dois turnos,
mediante o Parecer 846, aprovado em 15/9/94.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer do então CFE n° 846, de 1 5 de setembro de
1994, e o Parecer n° 3/95, da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos
Advogados do Brasil (exigência do art. 54, inciso XV, da Lei n° 8.906, de 4 de julho
de 1994), juntados aos autos, ambos favoráveis, esta Comissão ratifica a decisão
contida naqueles Pareceres, podendo ser concedida a autorização para
funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino
Superior do Amazonas, em Manaus/AM, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais, com
um único ingresso, em 2 (dois) turnos.
Brasília-DF, em 3 de maio de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio
Leal de Zagottis - Secretário de Educação Superior Edson Machado
de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durham -
Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado -
Secretária de Educação Fundamental
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES/SP
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Educação
Física, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires. CE -
Par. 26/95, aprovado em 3/5/95 (Proc. 23001.000545/85-65)
I - RELATÓRIO
O então Conselho Federal de Educação, pelo Parecer 381/93, foi
Documenta (411) Brasília, Maio 1995