Processo nº 23001.000703/94-03
Interessado SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCAÇÃO LTDA.
Assunto Reconhecimento do curso de Ciências Biológicas.
1. HISTÓRICO
Trata o presente processo de pedido de reconhecimento do curso de Ciências
Biológicas, licencitura plena e bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas
Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, em Sao
José do Rio Preto/SP.
Este processo foi arquivado no Conselho Nacional de Educação por decisão
contida em Parecer da Comissão de Especialistas do Ensino de Licenciaturas, aprovado pela
então Comissão Especial, em 6/12/94, por não ter o curso dois anos de funcionamento, como
previa a alínea IV, art. 9
o
, da Lei n° 4.024/61 (MP 661/94).
Tendo o curso iniciado seu funcionamento no 1" Semestre/93 e já possuir
Relatório da Comissão Verificadora, a SESu, através da Coordenação Geral de Organização
do Ensino Superior, pela Informação n° 17/95, de 24 de abril do corrente ano, juntada aos
autos às fls. 189/199, considerou estar o processo em condições de ser apreciado pela
Comissão Especial.
2. DO MERITO
A Comissão Verificadora analisou em seu Relatório todos os aspectos
exigidos pela SESu/MEC - desde as condições jurídicas e fiscais da mantenedora, sua
capacidade patrimonial e financeira - bem como todos aqueles que se referem ao curso,
considerando-os adequados ao reconhecimento, sem restrições.
3. PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Diante do exposto e dos dados constantes do processo, esta Comissão é
favorável ao reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e
bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade
Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na cidade de são José do Rio Preto,
Estado de São Paulo. .