§ 58 MODOS DE CONSTITUIÇÃO SEM CONSENTIMENTO
agua, aquaedudus, e vém em Pereira e Sousa e no
alvará de 27 de novembro de 1804, § 11 (
173
).
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21. Extensão da servidão legal de tran-
sito.—Será aquella compatível com as necessi-
dades do predio dominante e com as condi-
ções do predio serviente. As questões que pos-
sam surgir a este respeito resolvem-se facil-
mente, applicando-se-lhes os princípios geraes
já expostos, v. g., os que se referem aos direitos
do titular de uma servidão, e aos deveres do
proprietario do predio serviente (174).
(173) Lafayette, obra citada, § 125, n. 3, combinado com o §
122, n. 4; Pereira e Sousa, Primeiras linhas, edição port., nota
1022; alvará de 27 de novembro de 1804, § 11, que dispõe o
seguinte: «Em qualquer das províncias do Reino, aonde ou
alguma povoação em commum, ou algum proprietario em
particular emprehender o tirar de algum rio. ribeira, paul, ou
nascente de agua, algum canal, ou levada para regar as suas
terras, ou para as esgotar sendo inundadas, requererá a qualquer
dos ministros de vara branca do termo, ou comarca, para que
lhe demarque, e assigne o lugar, e sitio mais com-modo, por
onde ella póde ser construída, ouvindo o parecer de louvados,
ou de pessoas intelligentes : o qual do que ac-côrdarem
mandará formalizar hum processo verbal, e por elle lhe dará, ou
negará a licença para a construcção, citando-se por editos as
partes interessadas; e do que julgar se poderá recorrer á Meza
do Desembargo do Paço. Não poderão estas obras ser
embaraçadas pelos proprietarios dos terrenos, por onde ellas
passarem : mas serão obrigados a deixarem construir o
aqueducto, e passar a agua, pagando-se-lhe o prejuízo por
arbítrio de louvados».
Este processo, destinado pela lei á constituição da servidão
legal de passagem de agua, foi pela jurisprudencia ap-plicado
tambem, por analogia, ao caso de constituição da servidão legal
de caminho. O alvará de 27 de novembro de 1804, aqui citado,
vém na Collecção da legislação portugueza, de Delgado,
Lisboa, 1826, volume referente a 1804, pag. 286.
(174) Consultem-se: Dalloz, Répert., verb. servitude, ns.
837, 841-5 é 907; Didimo, obra citada, n. 335; Voet, Ad Pande-
ctas, Hv. 8.°, tit. 3.°, § 4.°; Solon, obra citada, ns. 329, 330 e
335-7.