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sorteados inscriptos segando a ordem do sorteio na acta
respectiva, e immedialamente notificados para compare-
cerem de ordem do juiz de direito. —Dec. n. 693 de 31 de
Agosto de 1850, art. li".
Os jurados supplentes, depois de comparecerem, só
podem ser excluídos do tribunal pela presença dos pri-
meiros sorteados, se comparecerem no mesmo dia. Quando,
porém, aconteça apresentarem-se estes em dia posterior,
de maneira que o numero dos jurados presentes ou
prompios exceda dos 48, serão excluídos não os supplentes,
mas esses primeiros sorteados que não se apresentarão
em tempo, cujos nomes não deixarão por esse tardio com-
parecimento de ser lançados novamente na urna, segundo
o disposto no art. 333 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro
de 1»/|2 (188 b).—Idem, art. 5°.
Quando, esgotada a urna dos supplentes, não puder
installar-se ou continuar a sessão do jury, o juiz de direito,
convocando os outros dons clavícula rios da urna geral,
procederá ao sorteio subsidiário de tantos quantos faltarem
para completar o numero de Zi8 jurados.
§ 1.* Durante o sorteio estará presente a lista gpral dos
jurados, afim de se não chamarem os que residirem á
distancia maior de cinco léguas: e só em falta absoluta
destes poderão ser chamados os de maiores distancias.
§ '2.* Na acta deverás ser declarados por sua ordem os
nomes que forem sendo extrahidos, ainda quando por
morarem além das cinco léguas não sejão chamados,
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(168 b). Completo o tribunal com o numero superior a 48 Jurados
promptos ou presentes, ca jurados primeiro sorteados fleão excluídos
da compôs çfto do tribunal por esse facto, se nfto comparecerão no
mesmo dia em que se apresentarão os supplontcs. Ema exilusao não
se estende ao caso em que, havendo sido <li»pe «ado algum jurado
doa primeiros sorteados ou Bupplontea, não esteja a UM* com
numero superior a 48, porquanto, o Reg. n. 698 de 81 de Agosto de
1850 faz depender a exclusão dos primeiros sorteados do duas con-
dições : a de nfto haverem comparecido DO mesmo dia em que IO
apresentarão os supplentes, e a de se achar o tribunal com o numero
superior a 48 jurados promptos ou presentes; de maneira que, »emp e
que os Jurados primeiro toi toados cora parecerem no mesmo dia da
apresentação doa tupi lentes, ou nfto estando o tribunal com numero
superior a 48 membros presentes, devem formar parte da Jurjr.—Av.
de 31 de Julho de 1864.