O RESPEITO FICTÍCIO DO DIREITO CONSAGRADO 31
te e illusoria: a verdade 6 que da antiga lei das XII
Taboas, os interpretes sabiam deduzir solu-ções
práticas e elegantes, que lá certamente não se
continham, mesmo de modo virtual, e quando,
pelo contrario, topavam com uma prescripção
positiva, tornada para as relações sociaes, pelo
proprio transcurso do tempo, um embaraço
crescente, cessavam progressivamente de a ver,
por uma especie de cegueira utilitaria.
A interpretação dos pontífices, que foram em
Roma os primeiros jurisconsultos, e cujo parecer
manietava o magistrado, foi um verdadeiro modo
de formação do direito. Investidos de um
monopolio, subtrahidos a toda a inspecção, davam
a sua sentença, como a prova irrecusavel da
existencia e do conteúdo da lei sagrada, ignorada
dos profanos. A obscuridade da lei das XII
Taboas, indecifravel hieroglypho aos olhos do
vulgo, a concisa simplicidade das leis votadas
pelo povo sobre certos pontos que haviam su-
blevado o interesse directo da multidão, torna-
vam particularmente facil esta interpretação cria-
dora: o texto, em summa, dava simplesmente
uma orientação á jurisprudencia.
Após a divulgação, por um scriba indiscreto,
dos archivos do Collegio dos pontífices, a juris-
prudencia, emancipada da tutela religiosa, con-
tinuou a elaborar, na ausencia de leis novas, um
direito novo, cujos elementos encontrava ou no
sentimento popular, traduzindo-se por si mesmo