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4.2. DIAGNÓSTICO DO ESTÁGIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA
A situação atual do enquadramento dos corpos de água estaduais está
apresentada na Tabela 2 e nas Figuras 1 e 2. É possível observar que somente onze
estados apresentam normativos enquadrando os corpos de água.
Tabela 2. Situação atual do enquadramento dos corpos d’água dos estados
RIOS ENQUADRADOS INSTRUMENTO LEGAL
Os rios principais estão enquadrados Decreto nº 3.766 de 30 de outubro de 1976. O Decreto n.º 6.200, de 1 de
março de 1985, adota os padrões de lançamento conforme definidos na
Resolução CONAMA 20/86. No estado não houve ainda um processo de
reenquadramento.
Rios: Joanes (e a sub-bacia do rio
Ipitanga), Subaé, Jacuípe, Todos os
Santos e - em 1998 - do rio do Leste
(rios Cachoeira, Almada e Una)
Em 1995, nos moldes da Resolução CONAMA n.º 20/86, por meio de
Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM.
Rios Apa, Correntes, Miranda,
Taquari, Negro, Nabileque (todos na
Bacia do Rio Paraguai)e o córrego
Imbiruçu (Bacia do Rio Paraná).
A Lei n.º 997/76 foi utilizada para o embasamento da Deliberação CECA n.º
003/97 do Conselho Estadual de Controle Ambiental
MG Rios Piracicaba, Paraopeba,
Paraibuna, Velhas, Pará, Verde e
Gorutuba
Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental -
COPAM n.º 010/86
PB Rio Piranhas, do Rio Paraíba, do Rio
Mamanguape, do Rio Curimataú, dos
rios do Litoral e Zona da Mata, do Rio
Jacu e do Rio Trairi
O enquadramento das águas superficiais do Estado da Paraíba foi realizado
pelo Conselho de Proteção Ambiental – COPAM, em 1988, através das
diretrizes: DZS 204, 205, 206, 207, 208, 209 e 210,
PR Todas as bacias
Entre 1989 e 1992, foram enquadradas todas as bacias do estado segundo a
Resolução CONAMA 020/86 por dezesseis Portarias SUREHMA
PE Todas as bacias
(atualmente revogado)
Decretos Estaduais n
o
11.358, de 29/04/86, n
o
11.515, de 12/06/86 e n
o
11.760, de 27/08/86. No entanto, estes decretos encontram-se revogados.
RJ Principais corpos de água do estado Enquadramento foi feito pela FEEMA na década de 70, anteriormente às
normas estabelecidas na Resolução CONAMA n.º 20.
RS A parte sul da Lagoa dos Patos e o rio
de Gravataí foram os únicos
enquadrados efetivamente, sendo o
primeiro pelo processo “clássico” e o
segundo já no âmbito do comitê
Na década de 80, foram enquadrados todos os rios estaduais por meio de
portaria. A FEPAM iniciou, em 1994, atividades voltadas ao
reenquadramento desenvolvendo um estudo que fundamentou a elaboração de
propostas de enquadramento dos recursos hídricos da parte sul da Lago dos
Patos (FEPAM, 1994).
Todos os cursos de água do Estado Portaria n.º 0024/79, na classificação estabelecida pela Portaria GM n.º
0013/76 do Ministério de Estado do Interior.
SP Todos os rios do domínio estadual
foram enquadrados
Decreto Estadual n.º 10.775/76, de 22/11/77, que estabelece o enquadramento
dos corpos de água receptores na classificação prevista no Decreto n.º 8.468,
de 08/09/76. Esse Decreto foi objeto de alterações por meio dos Decretos n.º
24.839, de 6 de março de 1986, e n.º 39.173, de 8 de setembro de 1994, que
reenquadraram alguns corpos de água no estado.